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TSE reforma decisão do TRE-GO e libera candidatura de Rafael Marra a deputado estadual

Ministro Dias Toffoli entendeu que não houve comprovação de que candidato continuou exercendo atribuições do cargo público após exoneração

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, nesta sexta-feira (25), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que havia indeferido o registro de candidatura de Rafael Marra e Silva ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026. Com a decisão, o registro foi deferido e o candidato está autorizado a disputar o pleito.

A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, relator do recurso ordinário eleitoral apresentado pela defesa de Rafael Marra. O processo tinha como principal discussão o cumprimento da regra de desincompatibilização, após o candidato ter sido exonerado, em 1º de abril de 2026, do cargo de secretário-geral de Governo do município de Caldas Novas.

TSE analisa afastamento de cargo público

No julgamento do recurso, Dias Toffoli avaliou os elementos apresentados no processo e reconheceu que Rafael Marra permaneceu próximo da Administração Municipal após a exoneração. O candidato participou de eventos públicos e manteve interlocução política e administrativa.

Segundo o ministro, porém, não houve comprovação suficiente de que essas atividades correspondessem, na prática, às atribuições específicas do cargo público do qual ele havia se afastado.

A legislação eleitoral exige o afastamento de determinadas funções públicas dentro de prazo específico para que o agente possa disputar uma eleição. A análise do TSE, neste caso, concentrou-se em verificar se houve apenas uma continuidade de atuação política ou se o candidato teria, de fato, permanecido no exercício das funções administrativas do cargo anterior.

Ministro destaca diferença entre atuação política e exercício da função

Na decisão, Toffoli destacou que a desincompatibilização pressupõe o afastamento efetivo das funções públicas, mas não impede que o candidato continue exercendo atividades políticas de forma lícita.

Para que fosse caracterizada a ausência de desincompatibilização de fato, seria necessária, segundo o ministro, a demonstração de que Rafael Marra continuou desempenhando atribuições próprias do cargo de secretário-geral de Governo após sua exoneração.

Com base nessa análise, Dias Toffoli concluiu que os elementos reunidos no processo não eram suficientes para comprovar a permanência do candidato no exercício das funções do cargo público.

Registro de candidatura é deferido

Diante disso, o ministro deu provimento ao recurso ordinário eleitoral, reformou o acórdão do TRE-GO e deferiu o registro de candidatura de Rafael Marra e Silva ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.

A decisão também determina a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para que sejam adotadas as providências necessárias.