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TSE define regras para dividir tempo da propaganda eleitoral gratuita

TSE define regras para dividir tempo da propaganda eleitoral gratuita

Os critérios para divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa terça-feira (4).

A distribuição é feita com base no número de deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da cláusula de desempenho.

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essa regra determina requisitos mínimos para que as legendas tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda eleitoral.

No caso, o TSE considerou 510 parlamentares. Três deputados federais não foram incluídos porque os partidos deles não cumpriam a cláusula de desempenho mínimo.

De acordo com a “tabela representativa”, a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, tem 104 deputados a maior bancada. Na sequência, o PL aparece com 98 nomes e, em terceiro, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81 parlamentares. PSD, MDB e o Republicanos também estão entre as maiores representações.

O TSE também definiu os parâmetros para participação dos debates eleitorais. Aqui, a conta inclui os senadores, então o total considerado é de 591 parlamentares. Novamente, a Federação União Progressista, o PL, e a Federação Brasil da Esperança lideram.

 


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