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Plenário do TSE deve julgar direitos de resposta até 2º turno

TSE define regras para dividir tempo da propaganda eleitoral gratuita

Os pedidos de direito de resposta devem ser julgados pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral até 25 de outubro, dia do segundo turno das eleições. Ou seja, decisões monocráticas sobre o mérito das ações estão proibidas.

A determinação está numa portaria assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE. O documento reforça o prazo máximo de 72 horas para a decisão de mérito, contado a partir da apresentação do direito de resposta.

Os pedidos apresentados antes da portaria também vão ser afetados pela medida e vão ter mantidos os atos processuais já realizados.

Os ministros relatores dos processos devem conduzir a tramitação e os atos correspondentes, como notificações de emissoras de rádio e televisão e de provedores de redes sociais, além da preservação do conteúdo questionado. Pedidos de desistência podem ser homologados pelos relatores.


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