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Justiça reforça direitos de trabalhadores demitidos por causa do voto

MPT recebeu 35 denúncias de assédio eleitoral por dia em outubro

Quem foi demitido por causa do voto pode recorrer à Justiça do Trabalho e, se ficar comprovada a motivação política, escolher entre voltar ao emprego com os salários do período afastado ou receber em dobro o que deixou de ganhar. Nos dois casos, cabe ainda indenização por danos morais. O direito foi reforçado durante coletiva nesta quarta-feira (28), em Brasília, em uma ação conjunta da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e de outros órgãos contra o assédio eleitoral.

Na Justiça do Trabalho, juízes estão de plantão desde 1º de agosto, e as ações sobre assédio eleitoral têm prioridade na fila de julgamento. O esquema vale ao menos até o fim do ano.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que o assédio atinge também autônomos e pequenos comércios, que devem buscar reparação no Ministério Público estadual. Aos empregadores que praticaram o assédio, o ministro deixou um aviso:

“É preciso que o recado seja dado com muita clareza: a resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida. E mais, esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem, porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande. Os processos serão ajuizados, com o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, mas a consequência não será modesta.”

As empresas também poderão perder o acesso a crédito público: o Banco Central será avisado e repassará a restrição a todo o sistema financeiro.

Denúncias

O Ministério Público do Trabalho já soma quase 3,1 mil denúncias e afirma que as queixas cresceram depois do segundo turno, com ameaças de demissão e estímulo, nas redes sociais, à dispensa de quem votou no presidente Lula. O procurador-geral do MPT, Gláucio Araújo de Oliveira, disse ter se surpreendido com a continuidade dos casos após a eleição. Por isso, uma força-tarefa foi criada no órgão para apurar as denúncias.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o assédio eleitoral cresce a cada eleição e que a intenção é fazer deste o último pleito em que ocorre esse tipo de violência. Ele destacou que as medidas miram os maus exemplos, e não o empresariado como um todo.

“Aqui, nós não estamos falando de coloração A ou coloração B. Nós estamos falando que o trabalhador tem o direito democrático garantido na nossa Constituição, que ele tem o direito à sua opção política, seja qual seja. Portanto, não cabe pressão nem para lá e nem para cá, não cabe assédio nem para cá e nem para lá.”

Denuncie

Para denunciar o assédio eleitoral, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou ir direto aos canais do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. A Carteira de Trabalho Digital também vai trazer orientações sobre como registrar os casos.


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