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Fachin arquiva inquéritos contra Eduardo Bolsonaro, Malafaia e Fiuza

Fachin arquiva inquéritos contra Eduardo Bolsonaro, Malafaia e Fiuza

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou, nesta terça-feira (27), o arquivamento de investigações contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, o pastor Silas Malafaia e o jornalista Guilherme Fiuza, no âmbito do inquérito das fake news.

As decisões têm fundamentos distintos. No inquérito envolvendo Eduardo Bolsonaro, Fachin concluiu que a investigação havia cumprido a finalidade para a qual foi instaurada. Na decisão, o ministro destacou que a Primeira Turma do STF condenou Eduardo em 16 de junho deste ano, e, após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro.

Eduardo Bolsonaro foi condenado a 4 anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação, por articular o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista. No início deste mês, o ministro Alexandre de Moraes determinou a emissão de um mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos desde o início do ano passado.

Silas Malafaia e Guilherme Fiuza

No caso da ação contra Silas Malafaia, Fachin acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República pelo arquivamento da investigação, que apurava suposta coação de autoridades por parte do pastor, no curso do processo sobre as tarifas que os Estados Unidos impuseram ao Brasil. O ministro também revogou medidas cautelares impostas a Malafaia e determinou a devolução de passaportes e outros bens apreendidos.

Já em uma das ações contra Guilherme Fiuza, Fachin reconheceu o afastamento da culpa por conduta enquadrada como incitação ao crime, por supostas publicações “contendo notícia fraudulentas” a respeito da atuação do STF e de seus ministros no inquérito das fake news. A última conduta investigada teria ocorrido em 2022 e o prazo para prescrição aplicável é de três anos.

Em relação a outra investigação envolvendo Fiuza sobre suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a PGR concluiu que as diligências realizadas não produziram elementos mínimos capazes de sustentar a acusação. Com isso, o ministro determinou o arquivamento da apuração.

Também foram revogadas as medidas cautelares impostas a Guilherme Fiuza, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.

* Com informações da Agência Brasil.
 


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