O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, em decisão liminar, o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em santinhos e outros materiais de campanha que o apresentem como apoiador de uma candidatura. A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha e envolve o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), candidato à reeleição.
O caso envolve materiais de campanha nos quais Bolsonaro aparece em destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove. Segundo informações apresentadas no processo, foram confeccionados 50 mil santinhos, além de wind banners, com a imagem do ex-presidente.
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Decisão do TSE cita determinação de Alexandre de Moraes
A ministra Estela Aranha fundamentou a decisão em uma determinação anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros.
Na avaliação da ministra, a utilização da imagem do ex-presidente em posição de destaque ao lado dos elementos que identificam a candidatura pode transmitir ao eleitorado a ideia de que Bolsonaro está manifestando apoio político a Bove.
Por esse motivo, a decisão considerou, em análise preliminar, que a utilização da imagem poderia representar uma forma de contornar a determinação estabelecida pelo STF.
TRE-SP havia autorizado o uso da imagem
Antes da decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia adotado entendimento diferente e permitido a utilização dos materiais.
O tribunal paulista considerou que a determinação do STF tinha Bolsonaro como destinatário específico e não poderia ser automaticamente estendida a outros candidatos. O TRE-SP também avaliou que a simples presença da fotografia de uma pessoa com direitos políticos suspensos não seria suficiente, por si só, para caracterizar uma manifestação político-eleitoral feita por ela.
Ao analisar o recurso, porém, a ministra Estela Aranha entendeu que a decisão do STF também alcança manifestações divulgadas por terceiros quando o material puder ser interpretado como apoio político-eleitoral de Bolsonaro.
Proibição não é geral para qualquer imagem de Bolsonaro
A decisão do TSE não estabelece uma proibição geral sobre qualquer utilização de fotografias de Jair Bolsonaro em materiais eleitorais.
O alcance da liminar está relacionado ao contexto em que a imagem é utilizada, especialmente quando Bolsonaro aparece associado diretamente a uma candidatura de maneira que possa transmitir a ideia de apoio ou pedido de votos.
A decisão também não determinou, especificamente, a proibição de fotografias ou vídeos do ex-presidente publicados em redes sociais.
Medida vale até julgamento definitivo
A determinação é liminar, ou seja, tem caráter provisório. Com ela, Lucas Bove deve interromper a divulgação dos santinhos e wind banners questionados no processo até que o TSE faça o julgamento definitivo do recurso.
A ministra também considerou a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026 e a quantidade de material que já havia sido produzida para justificar a necessidade de suspensão imediata da propaganda.
O caso ainda poderá ser analisado de forma definitiva pela Justiça Eleitoral, portanto o entendimento estabelecido na liminar pode ser objeto de novos recursos e decisões.
O que decidiu o TSE?
- O TSE suspendeu o uso da imagem de Bolsonaro nos materiais de campanha analisados no processo.
- A decisão envolve especificamente materiais da campanha de Lucas Bove.
- Foram citados 50 mil santinhos e wind banners.
- O TSE considerou que a associação da imagem de Bolsonaro com a candidatura pode caracterizar manifestação de apoio político-eleitoral.
- O TRE-SP havia adotado entendimento diferente antes da decisão do TSE.
- A medida é liminar e permanece válida até o julgamento definitivo do recurso.