O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), candidato à Presidência da República nas eleições de 2026, de acessar recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. A Corte também proibiu o candidato de participar de debates e de utilizar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A decisão tem caráter cautelar e foi tomada a partir de um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). As restrições permanecem até que o TSE analise o mérito do registro da candidatura de Marçal. O julgamento definitivo sobre a possibilidade de o empresário disputar a Presidência ainda não tem data marcada.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, defendeu a adoção das medidas para impedir que uma candidatura cuja situação jurídica ainda está sob análise tenha acesso a recursos públicos e aos principais espaços de propaganda eleitoral. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros do Tribunal.
Além do bloqueio dos recursos, a decisão impede Marçal de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de participar de atos de propaganda, incluindo debates eleitorais.
Por que a candidatura de Marçal é questionada?
O registro da candidatura de Pablo Marçal é alvo de questionamentos relacionados principalmente à sua situação de inelegibilidade e à filiação partidária.
Marçal foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. A condenação resultou em oito anos de inelegibilidade.
A decisão foi confirmada pelo TRE-SP em dezembro de 2025 e voltou a ser analisada após recursos apresentados pela defesa. Em 5 de agosto de 2026, a Corte paulista manteve a condenação após o julgamento de embargos de declaração. Segundo o Ministério Público Eleitoral, considerando a data do primeiro turno das eleições municipais de 2024 e a jurisprudência do TSE, a inelegibilidade de Marçal se estenderia até 6 de outubro de 2032.
A condenação está relacionada a um esquema de divulgação de conteúdo nas redes sociais durante a campanha de 2024. Segundo as decisões da Justiça Eleitoral paulista, apoiadores conhecidos como “cortadores” eram remunerados para disseminar vídeos favoráveis ao então candidato.
O MPE considera que a condenação por uso indevido dos meios de comunicação é suficiente para impedir a candidatura de Marçal nas eleições de 2026, com base nas regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
Filiação ao PRTB também é questionada
Outro ponto apresentado pelo Ministério Público Eleitoral envolve a filiação partidária de Marçal.
O empresário registrou sua candidatura pelo PRTB depois de obter, por meio de uma decisão liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), autorização para uma filiação provisória ao partido. A decisão foi concedida em 15 de agosto, último sábado.
Antes disso, Marçal aparecia oficialmente vinculado ao União Brasil. A Procuradoria-Geral Eleitoral sustenta que não houve comprovação suficiente de uma filiação válida ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação.
A defesa de Marçal afirma que a filiação ao PRTB ocorreu dentro do prazo legal, em 4 de abril de 2026, e que problemas relacionados ao sistema da Justiça Eleitoral teriam prejudicado o registro.
Durante o julgamento desta quinta-feira, porém, a ministra Estela Aranha destacou que documentos como ficha de filiação e declaração partidária não são, isoladamente, suficientes para comprovar a filiação partidária, conforme a jurisprudência do TSE. A certidão disponível no sistema eleitoral indicava Marçal como filiado ao União Brasil desde 6 de março.
Registro ainda será analisado
Apesar das restrições impostas nesta quinta-feira, a decisão não representa, neste momento, o julgamento definitivo sobre a candidatura de Pablo Marçal.
O TSE ainda deverá analisar o pedido de registro e os questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral. A Procuradoria também pediu que a candidatura seja impugnada.
Até a decisão definitiva sobre o registro, Marçal fica impedido de utilizar recursos públicos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, participar de debates e aparecer na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A decisão representa mais um capítulo da disputa jurídica envolvendo a candidatura do empresário, que tenta concorrer à Presidência da República pelo PRTB nas eleições de 2026.