Quem aluga imóveis por plataformas como o Airbnb terá que esperar mais para saber se os condomínios podem barrar esse tipo de negócio sem uma regra específica no regulamento interno. O Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender, em todo o país, os processos que tratam do tema, incluindo ações individuais e coletivas. A decisão foi tomada em maio pela Segunda Seção da Corte e divulgada nesta quinta-feira (17).
Os ministros vão definir se a cláusula que estabelece uso apenas residencial para os apartamentos já é suficiente para impedir a locação por curta temporada, ou se os condomínios precisam proibir expressamente esse tipo de aluguel em seus regulamentos. Enquanto essa tese não for fixada, os casos semelhantes ficam parados, sem prazo definido para retomada.
Em julgamentos recentes, a Corte já havia decidido a favor dos condomínios. Segundo esse entendimento, a regra de uso residencial basta para barrar a locação por aplicativos, mesmo sem proibição expressa. Para autorizar esse tipo de aluguel, seria necessária uma votação em assembleia, aprovada por dois terços dos moradores.
O STJ identificou pelo menos 50 decisões sobre o assunto atualmente na Corte. Por isso, os ministros decidiram firmar um entendimento único, que deverá orientar juízes em todo o país e evitar decisões contraditórias.
Um dos casos julgados envolve um apartamento que é oferecido para hospedagem de curta duração, descumprindo o regimento interno do condomínio.
*Com informações da Agência Brasil