O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta sexta-feira (18), a validade do decreto que reajusta os benefícios do programa Bolsa Família. A decisão, do ministro Gilmar Mendes, atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado em uma ação sobre a renda básica de cidadania.
Segundo o ministro, o reajuste não fere as regras eleitorais e é uma medida legal para atualizar o piso familiar do programa. Mendes destacou que o decreto não cria benefício novo nem altera os critérios de elegibilidade, tratando apenas do reajuste dos valores das prestações do programa já existente, feito por critério objetivo de correção monetária.
Reajuste
O reajuste, anunciado na quinta-feira (17) pelo governo federal, é de 15%, com base na inflação acumulada pelo INPC desde março de 2023. Com o aumento, o piso mínimo do benefício passa para R$ 691 e o valor médio pago às famílias chega a R$ 777. Os novos valores começam a valer a partir de 1º de outubro.
No pedido enviado ao Supremo, a AGU argumentou que o decreto apenas repõe a inflação, sem ganho real para os beneficiários. A União também concordou em abrir uma mesa de diálogo com a Defensoria Pública para acompanhar a política nos próximos anos.