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STF define prazo de cinco anos para fim da extração de amianto em Minaçu

foto: IA reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exploração de amianto crisotila em Minaçu, no norte de Goiás, deverá ser encerrada definitivamente em cinco anos. A decisão foi tomada no julgamento virtual de uma ação que questiona a lei estadual responsável por autorizar a extração do mineral exclusivamente para exportação.

A maioria dos ministros considerou inconstitucional a legislação goiana, mas estabeleceu um período de transição antes que os efeitos da decisão passem a valer integralmente.

O prazo de cinco anos foi proposto pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhado por Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. A contagem começa a partir da publicação da ata de julgamento, conforme a decisão divulgada nesta segunda-feira (21).

A decisão atende à tese defendida pelo Governo de Goiás, que argumentava que uma interrupção imediata da atividade teria impactos econômicos relevantes para Minaçu, município cuja economia possui relação histórica com a mineração.

O que o STF decidiu

O julgamento envolveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.200, apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) contra uma lei estadual aprovada em 2019.

A legislação permite a extração e o beneficiamento do amianto crisotila em Goiás desde que a produção seja destinada à exportação.

Na análise da ação, os ministros chegaram a um consenso quanto à incompatibilidade da legislação estadual com o entendimento firmado anteriormente pelo próprio STF sobre a exploração do amianto.

A divergência ficou concentrada principalmente no momento em que a decisão deveria produzir seus efeitos.

O grupo formado por Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça defendeu um período de cinco anos para permitir que Minaçu tenha tempo para substituir gradualmente a atividade econômica ligada à mineração.

O relator, Alexandre de Moraes, havia proposto prazo menor, de 24 meses, e foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.

Como ficou a votação

A discussão no Supremo apresentou três posições principais sobre o prazo para encerramento da atividade.

Cinco anos

A proposta vencedora foi apresentada por Gilmar Mendes.

O ministro foi acompanhado por:

  • Kassio Nunes Marques;
  • Luiz Fux;
  • André Mendonça.

O argumento central foi a necessidade de conceder tempo para que o município de Minaçu possa promover uma diversificação econômica e reduzir a dependência da mineração.

Dois anos

O relator, Alexandre de Moraes, inicialmente havia defendido prazo de um ano, mas posteriormente ampliou a proposta para dois anos.

Moraes foi acompanhado por Cristiano Zanin.

Segundo a fundamentação apresentada durante o julgamento, o prazo deveria considerar os impactos sociais e econômicos da atividade na região, mas sem prolongar por período excessivo a vigência da legislação considerada incompatível com a Constituição.

Encerramento imediato

A posição pelo encerramento imediato da exploração havia sido apresentada originalmente pela então ministra Rosa Weber.

A tese foi acompanhada por Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Rosa Weber, que deixou o Supremo em 2023, sustentava que a decisão de inconstitucionalidade não deveria ser acompanhada de uma extensão prolongada dos efeitos da lei estadual.

O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento, por ter se declarado impedido em relação ao caso.

Por que Minaçu terá mais cinco anos

O principal argumento para a modulação do prazo foi o impacto econômico da mineração sobre Minaçu.

A cidade abriga a mina Cana Brava, responsável pela produção de amianto crisotila no país.

O entendimento que prevaleceu no STF foi de que, embora a lei estadual seja inconstitucional, a interrupção imediata poderia produzir consequências econômicas relevantes para o município.

A proposta de cinco anos busca, portanto, estabelecer um período de transição para que a economia local possa se adaptar.

A decisão não autoriza a exploração de forma indefinida. Pelo contrário: estabelece um prazo final para o encerramento da atividade.

Entenda a origem da disputa

A discussão sobre o amianto no Brasil não começou com a lei goiana.

Em 2017, o STF julgou constitucional uma legislação estadual que restringia a utilização do amianto e, naquele contexto, consolidou entendimento que levou à proibição da exploração e do uso do mineral no país.

A questão voltou a ser discutida depois que Goiás aprovou, em julho de 2019, uma lei permitindo a exploração do amianto crisotila para exportação.

A justificativa era que o produto não seria destinado ao mercado brasileiro.

A legislação estadual passou, então, a ser questionada no Supremo pela ANPT.

Por que a lei de Goiás foi contestada

A controvérsia envolve principalmente a possibilidade de um estado autorizar a exploração de uma substância cuja utilização já havia sido objeto de restrições nacionais.

A ANPT argumentou que a legislação estadual não poderia criar uma exceção para a exploração do mineral com destino ao mercado externo.

No julgamento da ADI, prevaleceu o entendimento de que a norma estadual é inconstitucional.

O que ficou em discussão foi a forma de implementar essa decisão.

O amianto e os riscos à saúde

O amianto é uma fibra mineral utilizada historicamente em produtos como materiais de construção.

A exposição às fibras pode provocar doenças graves, especialmente quando ocorre de maneira ocupacional e prolongada.

Entre os problemas associados à exposição estão a asbestose, o câncer de pulmão e o mesotelioma, um tipo de câncer que atinge tecidos que revestem órgãos internos.

O risco à saúde é um dos principais fundamentos históricos para as restrições ao uso e à exploração do amianto.

Em reportagem anterior sobre o julgamento, o UOL destacou que o amianto é associado a doenças respiratórias graves e ao mesotelioma.

O argumento econômico de Goiás

A posição do Governo de Goiás durante a discussão judicial foi concentrada nos efeitos econômicos de uma interrupção imediata.

Minaçu desenvolveu parte significativa de sua atividade econômica em torno da exploração mineral.

A tese apresentada ao STF foi a de que seria necessário um período de transição para evitar que a decisão provocasse um impacto abrupto sobre trabalhadores, empresas e arrecadação municipal.

Foi justamente essa argumentação que acabou prevalecendo na definição do prazo de cinco anos.

A mina Cana Brava

A principal estrutura afetada pela decisão é a mina Cana Brava, localizada em Minaçu.

A unidade está historicamente associada à produção brasileira de amianto crisotila.

A exploração do mineral na região ocorre há décadas e transformou a atividade em uma das principais referências econômicas do município.

Com a decisão do STF, entretanto, a atividade passa a ter uma data-limite.

O período de cinco anos deverá ser utilizado para a transição e para a busca de alternativas econômicas para a região.

Lei de 2024 também entra no contexto

A discussão no STF ocorreu depois de Goiás aprovar outra legislação, em 2024, com medidas relacionadas ao encerramento gradual da atividade.

A norma previa um período de cinco anos para o fim da exploração a partir da assinatura de um termo de compromisso com as empresas responsáveis.

A existência dessa legislação foi considerada no debate sobre os efeitos da decisão judicial e sobre a necessidade de estabelecer um período de transição.

O que muda a partir da decisão

A decisão do STF estabelece três pontos principais:

1. A lei estadual é inconstitucional.
A autorização criada por Goiás para exploração do amianto crisotila exclusivamente para exportação não poderá permanecer indefinidamente em vigor.

2. A atividade não será encerrada imediatamente.
Os ministros estabeleceram um período de transição de cinco anos.

3. Minaçu terá prazo para diversificar a economia.
A justificativa para a modulação é permitir que o município reduza gradualmente sua dependência da atividade mineradora.

A contagem do prazo começa conforme o marco estabelecido pelo Supremo na publicação oficial da decisão.

O que acontece agora

A decisão não significa o fechamento imediato da mina Cana Brava.

A exploração poderá continuar durante o período de transição definido pelo STF, observadas as condições estabelecidas na decisão e na legislação aplicável.

Ao final dos cinco anos, a exploração deverá ser encerrada.

Durante esse período, o município e o Estado de Goiás terão de enfrentar o desafio de criar alternativas econômicas para uma região historicamente vinculada à mineração.

Em números

5 anos — prazo definido pelo STF para o encerramento definitivo da exploração.

2017 — ano em que o Supremo consolidou o entendimento que levou à proibição da exploração e do uso do amianto no país.

2019 — ano em que Goiás aprovou a lei que autorizou a exploração da crisotila exclusivamente para exportação.

2024 — ano em que o Estado aprovou nova legislação relacionada à transição e ao encerramento da atividade.

ADI 6.200 — ação que questionou a legislação goiana no Supremo.

Em resumo

O STF considerou inconstitucional a lei de Goiás que permite a exploração de amianto crisotila para exportação, mas decidiu que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade serão modulados.

Com isso, a exploração em Minaçu continuará por até cinco anos, contados a partir do marco definido pelo Supremo, antes do encerramento definitivo.

A maioria que definiu esse prazo foi formada por Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin defenderam dois anos, enquanto a posição pela interrupção imediata foi sustentada originalmente por Rosa Weber e acompanhada por Edson Fachin e Cármen Lúcia.

A decisão encerra uma disputa que se estende há anos e coloca Minaçu diante de um período definido para reorganizar sua economia antes do fim da exploração do amianto.