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Lei torna mais rígidas punições para crimes digitais contra menores

Lei torna mais rígidas punições para crimes digitais contra menores

Uma nova lei torna as punições mais rígidas para quem produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes por meio da internet ou das redes sociais. O projeto, de autoria do deputado federal Osmar Terra – do PL do Rio Grande do Sul –, que converte em hediondos diversos crimes relacionados à violência sexual digital contra menores, recebeu a sanção presidencial nesta quinta-feira (6).

O texto aumenta as penas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos casos de produção, filmagem ou registro de violência sexual contra crianças ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena atual é de quatro a oito anos de reclusão e multa. O texto da nova legislação eleva essa punição para quatro a dez anos de reclusão e multa. A pena é aumentada em um terço se a venda ou a exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.

Em caso de armazenamento desse tipo de material, a punição passa dos atuais um a quatro anos de reclusão e multa para três a seis anos de reclusão e multa. Também é prevista pena maior para ao crime de aliciamento de crianças e adolescentes, passando de um a três anos de reclusão e multa para três a cinco anos de reclusão e multa.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, detalha outros pontos da lei, como o aumento de pena para o uso de inteligência artificial para simular a participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual:

“Essa lei criminaliza a criação de imagens realistas com rosto ou voz de menores por meio da inteligência artificial. Ela também pune o constrangimento a menores para a obtenção de imagens íntimas ou vantagens. Também podemos mencionar como inovação o aumento da pena em até dois terços para quem oculta a identidade com uso criminoso na internet. Também permite aquilo que se chama de ronda virtual legalizada, que é a varredura policial automatizada em ambientes digitais abertos.”

Além da repressão penal, o texto prevê o atendimento psicológico e psicossocial às vítimas e testemunhas, como explicou o advogado-geral da União, Jorge Messias:

“Na maioria das vezes, as vítimas, crianças e adolescentes, e as testemunhas ficam sem o apoio do Estado. A partir da sanção desta lei, elas terão asseguradas estas medidas de acompanhamento psicossocial. E mais, será dever do Estado processar o agressor para reparar integralmente todo esse custo que vai ser gasto para oferecer o acompanhamento psicossocial.”

Ao definir crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes como hediondos, as punições tornam-se mais duras e os benefícios para o condenado, como fiança, indulto e progressão da pena, são cortados ou dificultados.


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