O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou que a campanha do candidato ao governo de Goiás Marconi Perillo (PSDB) suspenda o impulsionamento pago de duas publicações direcionadas ao governador e candidato à reeleição Daniel Vilela (MDB). A decisão liminar foi assinada pela desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás na segunda-feira (17), após representação apresentada pela coligação Pra Goiás Seguir em Frente, que apontou propaganda eleitoral irregular na internet.
As duas publicações foram impulsionadas no Instagram. Na decisão, a magistrada ressaltou que a legislação eleitoral permite o uso de impulsionamento para promover ou beneficiar candidatos, partidos e suas propostas, mas proíbe a utilização da ferramenta para propaganda negativa.
A decisão também considera o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o conteúdo eleitoral impulsionado deve possuir caráter propositivo. Dessa forma, o pagamento para ampliar o alcance de críticas, ataques ou conteúdos negativos contra adversários não é permitido pela legislação eleitoral.
TRE-GO aponta caráter negativo em anúncios
Na análise preliminar do caso, o TRE-GO entendeu que ficou comprovado o impulsionamento das duas publicações e avaliou que o conteúdo divulgado não estava concentrado na apresentação de propostas, realizações ou características da candidatura de Marconi Perillo.
Segundo a decisão, as mensagens apresentavam natureza “predominantemente negativa” e tiveram o alcance ampliado por meio de pagamento na plataforma.
Com isso, a Justiça Eleitoral determinou a interrupção da circulação paga dos anúncios.
Campanha de Marconi tem 12 horas para cumprir decisão
A campanha de Marconi Perillo terá 12 horas, contadas a partir da citação, para interromper o impulsionamento dos dois conteúdos e comprovar o cumprimento da determinação no processo.
A Meta, empresa responsável pelo Instagram, também foi acionada pela Justiça Eleitoral e deverá interromper a circulação paga dos anúncios, caso eles ainda estejam ativos na plataforma.
A decisão, porém, não determina a exclusão das publicações dos perfis. Neste momento, a ordem judicial se limita à suspensão do impulsionamento, ou seja, à interrupção da distribuição paga dos conteúdos.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por anúncio que permanecer em circulação paga após o prazo determinado pela Justiça.
Marconi terá prazo para apresentar defesa
Além da suspensão do impulsionamento, a decisão estabelece prazo de dois dias para que Marconi Perillo apresente defesa. Na sequência, o processo será encaminhado para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Por se tratar de uma decisão liminar, o entendimento apresentado pelo TRE-GO nesta etapa é provisório e o processo ainda terá continuidade antes de uma decisão definitiva sobre a representação eleitoral.