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Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo

Ex-deputado estava afastado da corporação para exercer mandato parlamentar, mas não retornou ao posto de escrivão após perder o cargo na Câmara. Ministério da Justiça oficializou a demissão nesta segunda-feira (21).
STF conclui julgamento e torna Eduardo Bolsonaro réu

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi demitido oficialmente nesta segunda-feira (21) do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) por abandono de cargo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.

Segundo o Ministério da Justiça, a demissão ocorreu após a constatação de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos, conduta enquadrada como infração disciplinar de abandono de cargo.

A medida encerra o vínculo funcional de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal, instituição na qual ingressou por concurso público e onde ocupava o cargo de escrivão.

Por que Eduardo Bolsonaro foi demitido

Eduardo Bolsonaro estava afastado das atividades da Polícia Federal para exercer mandato de deputado federal por São Paulo.

Com a perda do mandato parlamentar, porém, o afastamento deixou de produzir efeitos. A PF determinou que ele retornasse às atividades funcionais.

O ex-deputado não se reapresentou ao trabalho.

De acordo com informações divulgadas pela PF e pelo Ministério da Justiça, a ausência prolongada levou à abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a situação funcional.

O procedimento foi concluído pela Polícia Federal em julho de 2026 e encaminhado ao Ministério da Justiça, responsável pela decisão final sobre a penalidade.

Decisão foi publicada no Diário Oficial

A demissão foi formalizada por portaria assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva.

O ato administrativo estabelece que Eduardo Bolsonaro foi demitido em razão do abandono de cargo, caracterizado pela ausência injustificada ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

A medida tem como fundamento a legislação disciplinar aplicável à carreira.

A Agência Brasil confirmou que o processo administrativo concluiu pela ocorrência das faltas e que a decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.

Eduardo estava nos Estados Unidos

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em 2025 e passou a morar nos Estados Unidos.

Durante o período em que exerceu o mandato parlamentar, ele permanecia afastado das atividades da PF justamente por estar no exercício do cargo eletivo.

Após perder o mandato, entretanto, a situação funcional mudou.

Segundo informações divulgadas sobre o processo administrativo, a corporação determinou que ele retornasse ao posto de escrivão. Como Eduardo permaneceu nos Estados Unidos e não reassumiu as funções, a PF instaurou o procedimento disciplinar.

Eduardo justificou sua permanência nos Estados Unidos alegando ser alvo de perseguição política e judicial no Brasil. Essa caracterização corresponde à posição apresentada pelo próprio ex-deputado.

Perda do mandato na Câmara

A demissão da PF ocorre depois de Eduardo Bolsonaro também ter perdido o mandato de deputado federal.

Ele foi eleito deputado por São Paulo e exerceu o cargo enquanto permaneceu afastado das funções na Polícia Federal.

A perda do mandato ocorreu por excesso de faltas às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.

Com o fim do mandato, a PF determinou seu retorno à corporação. A não apresentação ao serviço posteriormente resultou no processo administrativo que terminou com a demissão.

Entrada na Polícia Federal

Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, após aprovação em concurso público, para o cargo de escrivão.

Durante sua trajetória política, ficou afastado das funções policiais para exercer os mandatos eletivos.

Com a publicação da decisão desta segunda-feira, ele deixa definitivamente o quadro de servidores da instituição.

Durante o processo administrativo, também houve determinação para que fossem devolvidos à PF a carteira funcional e a arma de fogo vinculadas ao cargo.

Processo administrativo

O caso passou por um Processo Administrativo Disciplinar antes da decisão final.

A apuração analisou a ausência de Eduardo Bolsonaro depois do encerramento do afastamento decorrente do mandato parlamentar.

A PF concluiu o procedimento em julho e encaminhou o resultado ao Ministério da Justiça.

A decisão final foi tomada pelo ministro da Justiça e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira.

Portanto, a demissão não ocorreu diretamente por uma decisão política ou por ato da Câmara: trata-se de uma penalidade administrativa decorrente de um processo disciplinar relacionado à situação funcional do servidor.

Demissão ocorre em meio a outras decisões judiciais

A perda do cargo na Polícia Federal ocorre em um momento em que Eduardo Bolsonaro também enfrenta decisões judiciais relacionadas à sua atuação política nos Estados Unidos.

Em junho de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal o condenou a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.

Segundo o entendimento apresentado pelo STF, a atuação de Eduardo no exterior buscou pressionar autoridades e instituições brasileiras durante o processo envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em setembro, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso apresentado pela defesa, mantendo a condenação.

A decisão judicial e a demissão administrativa são processos distintos: a primeira está relacionada a uma condenação criminal; a segunda, à situação funcional de Eduardo como servidor da Polícia Federal.

O que acontece agora

Com a publicação da portaria no Diário Oficial, Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente o cargo de escrivão da Polícia Federal.

A decisão encerra o vínculo funcional que permanecia desde seu ingresso na corporação, em 2010.

A demissão foi fundamentada especificamente na infração disciplinar de abandono de cargo, após o processo administrativo concluir que houve ausência injustificada por período superior a 30 dias consecutivos.

Em resumo

  • Cargo: escrivão da Polícia Federal;
  • Ingresso na PF: 2010;
  • Afastamento: para exercer mandato de deputado federal;
  • Perda do mandato: por excesso de faltas na Câmara;
  • Retorno à PF: determinado após o fim do mandato;
  • Situação: Eduardo não se reapresentou ao serviço;
  • PAD: concluído pela PF em julho de 2026;
  • Penalidade: demissão por abandono de cargo;
  • Formalização: Ministério da Justiça;
  • Publicação: Diário Oficial da União, em 21 de setembro de 2026.

A demissão marca, assim, o encerramento da carreira de Eduardo Bolsonaro como servidor da Polícia Federal, após o processo administrativo instaurado em razão de sua não reapresentação ao trabalho depois do fim do mandato parlamentar.