O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi demitido oficialmente nesta segunda-feira (21) do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) por abandono de cargo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.
Segundo o Ministério da Justiça, a demissão ocorreu após a constatação de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos, conduta enquadrada como infração disciplinar de abandono de cargo.
A medida encerra o vínculo funcional de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal, instituição na qual ingressou por concurso público e onde ocupava o cargo de escrivão.
Por que Eduardo Bolsonaro foi demitido
Eduardo Bolsonaro estava afastado das atividades da Polícia Federal para exercer mandato de deputado federal por São Paulo.
Com a perda do mandato parlamentar, porém, o afastamento deixou de produzir efeitos. A PF determinou que ele retornasse às atividades funcionais.
O ex-deputado não se reapresentou ao trabalho.
De acordo com informações divulgadas pela PF e pelo Ministério da Justiça, a ausência prolongada levou à abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a situação funcional.
O procedimento foi concluído pela Polícia Federal em julho de 2026 e encaminhado ao Ministério da Justiça, responsável pela decisão final sobre a penalidade.
Decisão foi publicada no Diário Oficial
A demissão foi formalizada por portaria assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva.
O ato administrativo estabelece que Eduardo Bolsonaro foi demitido em razão do abandono de cargo, caracterizado pela ausência injustificada ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
A medida tem como fundamento a legislação disciplinar aplicável à carreira.
A Agência Brasil confirmou que o processo administrativo concluiu pela ocorrência das faltas e que a decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.
Eduardo estava nos Estados Unidos
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em 2025 e passou a morar nos Estados Unidos.
Durante o período em que exerceu o mandato parlamentar, ele permanecia afastado das atividades da PF justamente por estar no exercício do cargo eletivo.
Após perder o mandato, entretanto, a situação funcional mudou.
Segundo informações divulgadas sobre o processo administrativo, a corporação determinou que ele retornasse ao posto de escrivão. Como Eduardo permaneceu nos Estados Unidos e não reassumiu as funções, a PF instaurou o procedimento disciplinar.
Eduardo justificou sua permanência nos Estados Unidos alegando ser alvo de perseguição política e judicial no Brasil. Essa caracterização corresponde à posição apresentada pelo próprio ex-deputado.
Perda do mandato na Câmara
A demissão da PF ocorre depois de Eduardo Bolsonaro também ter perdido o mandato de deputado federal.
Ele foi eleito deputado por São Paulo e exerceu o cargo enquanto permaneceu afastado das funções na Polícia Federal.
A perda do mandato ocorreu por excesso de faltas às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.
Com o fim do mandato, a PF determinou seu retorno à corporação. A não apresentação ao serviço posteriormente resultou no processo administrativo que terminou com a demissão.
Entrada na Polícia Federal
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, após aprovação em concurso público, para o cargo de escrivão.
Durante sua trajetória política, ficou afastado das funções policiais para exercer os mandatos eletivos.
Com a publicação da decisão desta segunda-feira, ele deixa definitivamente o quadro de servidores da instituição.
Durante o processo administrativo, também houve determinação para que fossem devolvidos à PF a carteira funcional e a arma de fogo vinculadas ao cargo.
Processo administrativo
O caso passou por um Processo Administrativo Disciplinar antes da decisão final.
A apuração analisou a ausência de Eduardo Bolsonaro depois do encerramento do afastamento decorrente do mandato parlamentar.
A PF concluiu o procedimento em julho e encaminhou o resultado ao Ministério da Justiça.
A decisão final foi tomada pelo ministro da Justiça e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira.
Portanto, a demissão não ocorreu diretamente por uma decisão política ou por ato da Câmara: trata-se de uma penalidade administrativa decorrente de um processo disciplinar relacionado à situação funcional do servidor.
Demissão ocorre em meio a outras decisões judiciais
A perda do cargo na Polícia Federal ocorre em um momento em que Eduardo Bolsonaro também enfrenta decisões judiciais relacionadas à sua atuação política nos Estados Unidos.
Em junho de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal o condenou a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
Segundo o entendimento apresentado pelo STF, a atuação de Eduardo no exterior buscou pressionar autoridades e instituições brasileiras durante o processo envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em setembro, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso apresentado pela defesa, mantendo a condenação.
A decisão judicial e a demissão administrativa são processos distintos: a primeira está relacionada a uma condenação criminal; a segunda, à situação funcional de Eduardo como servidor da Polícia Federal.
O que acontece agora
Com a publicação da portaria no Diário Oficial, Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente o cargo de escrivão da Polícia Federal.
A decisão encerra o vínculo funcional que permanecia desde seu ingresso na corporação, em 2010.
A demissão foi fundamentada especificamente na infração disciplinar de abandono de cargo, após o processo administrativo concluir que houve ausência injustificada por período superior a 30 dias consecutivos.
Em resumo
- Cargo: escrivão da Polícia Federal;
- Ingresso na PF: 2010;
- Afastamento: para exercer mandato de deputado federal;
- Perda do mandato: por excesso de faltas na Câmara;
- Retorno à PF: determinado após o fim do mandato;
- Situação: Eduardo não se reapresentou ao serviço;
- PAD: concluído pela PF em julho de 2026;
- Penalidade: demissão por abandono de cargo;
- Formalização: Ministério da Justiça;
- Publicação: Diário Oficial da União, em 21 de setembro de 2026.
A demissão marca, assim, o encerramento da carreira de Eduardo Bolsonaro como servidor da Polícia Federal, após o processo administrativo instaurado em razão de sua não reapresentação ao trabalho depois do fim do mandato parlamentar.