PUBLICIDADE

CNJ discute hoje sobre regras de conduta e punições para juízes

Bloqueio judicial automático de contas pode ocorrer em até duas horas

O Conselho Nacional de Justiça analisa nesta terça-feira (4) a criação de regras para a participação de juízes em eventos, receber presentes, e atuação de parentes em escritórios de advocacia. A outra proposta discutida é sobre fim da aposentadoria compulsória, como punição máxima para magistrados.

A sessão do Conselho Nacional de Justiça está prevista para começar às 10h.

A primeira proposta, do presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, trata de disciplinar a participação de juízes em eventos privados, recebimento de presentes, além da atuação de escritórios de advocacia de parentes de magistrados. O ato normativo é baseado em uma nota técnica, do Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário, e feito a partir de observações, especialmente, da OCDE, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Pela proposta, o judiciário brasileiro deve criar um órgão de consulta e aconselhamento ético; comissões de ética locais; e a obrigatoriedade da declaração de conflitos de interesses.

No STF, também está em tramitação uma proposta de regras de conduta. Em fevereiro, Edson Fachin disse que a adoção de um Código de Ética para ministros do Supremo é uma prioridade. Ele escolheu a ministra Cármen Lúcia como relatora. 

O Conselho Nacional de Justiça também vai decidir nesta terça-feira (4) sobre o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima administrativa aos magistrados condenados por faltas graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral. O relator é o conselheiro Ulisses Rabaneda. 

A votação foi marcada após o STF determinar, em junho, o fim da aposentadoria como punição. Pelo entendimento da Corte, após a condenação do magistrado pelo CNJ, a Advocacia-Geral da União deverá entrar com uma ação no Supremo, para analisar cada perda de cargo.

Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Antes da decisão do Supremo, juízes e desembargadores continuavam recebendo os vencimentos, mensalmente, mesmo após condenados.


Fonte